Têm sido muitas as solicitações de colegas Enfermeiros para saber como lhes vão pagar
as horas
ditas extraordinárias.
Como sabem, o SNS, com que muitos se orgulham, está controlado pelas "forças do mal",
segundo a teoria de Mathias Rath (ver "vale a pena repetir e reflectir").
Aconselhamos os Colegas, sempre, que vejam se as horas resultam de uma
situação imprevista ou se estão escritas na escala.
As imprevistas são mesmo extraordinárias e ninguém se pode recusar a fazê-las;
As que estão na escala a cobrir necessidades permanentes, não são obrigatórias.
Porque as obrigatórias são 40 horas semanais (enquanto não se pronunciar o tribunal no
processo que esperamos ganhar, pois tem todas as condições para isso),
durante 5 turnos e 2 folgas seguidas.
Esta é a matriz correcta que devem exigir, para vossa segurança psicofísica.
E não há favores, porque as referidas "forças do mal", não merecem esforços extraordinários.
Depois devem analisar o escalão do IRS, pois umas quantas horas extraordinárias podem
agravar-vos os descontos e terem de pagar para trabalhar.
Com amizade,
José Azevedo
Horas Extraordinárias DL 62/79 <-clique
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