Uniao

Uniao

sábado, 29 de novembro de 2014

FAQ - Acordo Colectivo de Trabalho


Acordo Colectivo de Trabalho - Perguntas e respostas - Porque saber é poder!

Algumas Referências sobre ACT utilizadas:
1) ACT datado de 2009 - http://www.cite.gov.pt/…/legi…/Ac_colectiv_trabalho_1_09.pdf 
2) Definição legal de ACT - http://www.cite.gov.pt/…/legi…/Ac_colectiv_trabalho_1_09.pdf
3) Video explicativo do SE sobre ACT:http://bit.ly/1s8Hl0w

4) 2 opiniões com a qual concordo plenamente pelo ponto de vista explicado -http://www.forumenfermagem.org/…/4012-o-acordo-coletivo-de-…

Questões: 
1) Legalmente, o que é aquele documento referido no ponto 1 ?
2) Pode um sindicato negociar acordos colectivos de trabalho para as instituições ?
3) Quando existem diferentes opiniões nos próprios sindicatos, na própria profissão, existe possibilidade de negociar este acordo colectivo de trabalho ?
4) O acordo colectivo de trabalho traz igualdade a toda a classe profissional ?
5) É preciso pertencer ao sindicato que negoceia o acordo colectivo de trabalho para ser-se englobado no mesmo, ou automaticamente (hipoteticamente se for aceite) passa-se a acordo colectivo de trabalho?
6) Como se procede a negociação do ACT ?

Respostas:
1) De acordo com colega Enfª Margarida Costa, Este ACT não se aplica aos enfermeiros. Aplica-se às carreiras de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional. Os sindicatos referidos no mesmo documento são sindicatos afetos à UGT que assinou aquele ACT. Aconselho ainda a visitar o seguinte artigo (http://www.aenfermagemeasleis.pt/2014/02/26/um-exemplo-de-acordo-coletivo-aquilo-que-a-enfermagem-ainda-nao-tem/)

2) De acordo com coleg Enfª Duarte Leal (autor dehttp://www.aenfermagemeasleis.pt/), Pode, são conhecidos como acordo de empresai. Ainda de acordo com o mesmo colega, O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) consiste num conjunto de regras de trabalho (tipos de horário, horas por semana, férias, etc), negociado entre o governo e os sindicatos, e que é mais benéfico que o regime geral do código do trabalho e - esperemos - melhor que o regime do contrato de trabalho em funções públicas

3) De acordo com coleg Enfª Duarte Leal (autor dehttp://www.aenfermagemeasleis.pt/) cada Sindicato pode negociar o seu próprio ACT sobre a mesma matéria, assim a entidade patronal, o queira. Esse acordo reflete o posicionamento do Sindicato (posicionamento com o qual muitos sócios muitas vezes não concordam, totalmente ou parcialmente). Não há forma de fugir à posição oficial do Sindicato, já que só ele pode negociar e assinar um ACT

4) Em teoria sim (referencio novamente para http://www.forumenfermagem.org/comunicacao/item/4068-para-uma-so-carreira-de-enfermagem-no-sns#.VFyOGPmsUZm ) No entanto, e concordando com a opinião do colega Enfª Duarte Leal (autor de http://www.aenfermagemeasleis.pt/) Não. Primeiro porque podem haver tantos ACT's como Sindicatos (enfermeiros inscritos em sindicatos diferentes poderiam ter normas de horário com diferenças, por exemplo, apesar de trabalharem lado a lado). Depois porque os não sindicalizados não são abrangidos, ficando-se pela lei geral, à partida menos vantajosa. As portarias de extensão é que permitem que um ACT seja aplicado também aos demais trabalhadores, os não sindicalizados. Nesse caso já seria possível uniformizar as coisas (A troika é contra as portarias de extensão...). Igualdade de toda uma classe é algo utópico, mas percebo a questão...

5) Ainda de acordo com coleg Enfª Duarte Leal (autor de http://www.aenfermagemeasleis.pt/) são abrangidos por ele os trabalhadores sindicalizados nos sindicatos aderentes ao acordo, havendo ainda as chamadas portarias de extensão (como visto anteriormente, a Troika é contra as memas, logo, dificilmente serão aplicadas) que permitem que esse acordo seja extensível aos trabalhadores não sindicalizados. O ACT é sempre de adesão livre e responde ao 'Princípio da Dupla Filiação' (art 496.º do Código do Trabalho), isto é, aplica-se apenas aos trabalhadores filiados numa associação sindical que tenha outorgado ou aderido posteriormente ao Acordo e aos empregadores aderentes - neste caso apenas o estado. As portarias de extensão é que permitem que um ACT seja aplicado também aos demais trabalhadores, os não sindicalizados. Nesse caso já seria possível uniformizar as coisas (A troika é contra as portarias de extensão...)

6) Finalmente, e novamente pelo conhecimento do colega Enfº Diarte Leal, respondemos à ultima questão: a negociação é um processo complexo que depende muito da arrogância das partes. Não há duas negociações iguais. É comum a entidade patronal levar um documento já feito e dizer que 'há pouco espaço de manobra' e coisas assim, ou até não mostrar qualquer flexibilidade (que é algo essencial numa negociação, para não falar da boa fé). Os Sindicatos costumam ter o seu caderno reivindicativo, ou um conjunto de exigências, por vezes também um documento já adiantado com propostas totalmente impossíveis de obter acordo (com o objetivo de fazer cedências e obter algo mais realista). Há várias rondas negociais, com a entidade patronal a adiar constantemente as reuniões para ridicularizar o Sindicato (depende do respeito mútuo, ou da falta dele). No final assina-se o ACT, com o Sindicato a emitir uma nota a justificar porque assinou isto e não assinou aquilo. Ou não há ACT e o Sindicato e a entidade patronal emite cada um uma nota a dizer porque não assinaram e a culparem o outro pelo fracasso das negociações.

Finalmente, o meu muito obrigado a todos os intervenientes Duarte Leal Emanuel Boieiro e Margarida Costa que possibilitaram o esclarecimento de todas estas dúvidas, sem ter a necessidade de me sindicalizar para responder às mesmas (facto, a meu ver triste, e um mínimo multiplo comum em todos os sindicatos de enfermagem existentes). 
No entanto, e por todo o conteúdo deste texto reforço... sinto que TODOS nos devemos sindicalizar... parte apenas do bom senso dos sindicatos moralizarem os seus futuros afiliados, e não guardarem tantos "segredos" internos... a informação deve ser livre para todos... quanto maior o acesso à informação, certamente maior a motivação para se sindicalizar... mas claro... isto é apenas a minha mera opinião... aceito, como sempre, críticas 


Sem comentários:

Enviar um comentário